Motoristas que mantiverem um histórico sem infrações de trânsito poderão contar com um processo simplificado para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova legislação, publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União, altera regras do Código de Trânsito Brasileiro e cria a renovação automática para os chamados "bons condutores".
Para obter o benefício, o motorista não poderá ter cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores à renovação. Além disso, deverá estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sistema que reúne condutores com bom histórico no trânsito.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto recebeu alterações importantes. Entre elas, foi mantida a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, inclusive para os motoristas enquadrados na categoria de bons condutores.
Outra mudança determina que o valor dos exames terá preço único definido pelo órgão nacional de trânsito, com atualização anual baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A legislação também estabelece que a emissão da CNH impressa passa a ser opcional, ficando a critério do condutor solicitar ou não a versão física do documento.
Quem pode ser considerado bom condutor?
Para ter acesso aos benefícios previstos na nova lei, o motorista deverá atender aos seguintes requisitos:
- Não possuir pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- Não ter cometido infrações de trânsito no mesmo período;
- Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A expectativa é que a medida incentive a condução responsável, valorize os motoristas que respeitam as normas de trânsito e contribua para a modernização dos serviços de habilitação em todo o país.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) e Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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