INSS regulamenta pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Benefício mensal de um salário-mínimo será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

Foto: Freepik.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou as regras para a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a menores de 18 anos que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.

De acordo com a portaria, terão direito ao benefício os dependentes cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, a pensão poderá ser concedida a enteados, tutelados, menores sob guarda e crianças ou adolescentes acolhidos pelo Estado, desde que seja comprovada a dependência econômica da vítima.

Para solicitar o benefício, o representante legal deverá apresentar documentos pessoais do dependente, cadastro atualizado no CadÚnico e comprovação da relação do caso com o crime de feminicídio, por meio de documentos oficiais, como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

A norma também estabelece que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar os beneficiários. O INSS orienta que famílias que tenham dúvidas sobre o procedimento busquem atendimento nas agências do instituto ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis por auxiliar no acesso ao benefício e na atualização do CadÚnico.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / gov.br

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