O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar um novo prazo para concessão do salário-maternidade, que deverá ser liberado em até 30 dias após a solicitação. A mudança foi oficializada em lei publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o país.
Pela nova determinação, caso o prazo não seja cumprido, o benefício poderá ser pago automaticamente mesmo sem a conclusão da análise do pedido. No entanto, o valor pode ser suspenso posteriormente caso seja identificada irregularidade ou ausência de direito ao benefício.
Antes da mudança, o tempo máximo previsto para análise era de até 45 dias. A alteração busca agilizar a concessão diante do aumento significativo no volume de solicitações nos últimos meses.
Dados do INSS apontam crescimento expressivo: em 2025, os pedidos passaram de 115 mil para mais de 161 mil, enquanto as concessões quase dobraram no período, saltando de cerca de 48 mil em janeiro para mais de 94 mil em dezembro.
O salário-maternidade é destinado a casos de nascimento, adoção, aborto legal ou espontâneo e natimorto, com duração de 120 dias. O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Segundo estimativas da Previdência Social, as novas regras podem gerar impacto financeiro significativo nas contas públicas nos próximos anos.
Fontes: Diário Oficial da União / INSS / Previdência Social
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