Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma licença-maternidade de 120 dias para estagiárias, com novas garantias trabalhistas durante o período de gestação e pós-parto.
A proposta altera a legislação do estágio e estabelece que a estudante poderá se afastar a partir do 28º dia antes do parto ou na data de nascimento da criança, mantendo o vínculo com a instituição e o direito ao retorno após o período de licença.
O texto também prevê a manutenção da bolsa-estágio durante o afastamento, além da prorrogação automática do contrato pelo mesmo período da licença. A medida ainda garante prioridade para vagas em trabalho remoto após o retorno às atividades.
Outro ponto da proposta é a criação de estabilidade provisória para gestantes em estágio, proibindo o encerramento do contrato desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com exceções previstas em casos específicos.
Em situações de recomendação médica, o projeto permite adaptação das atividades durante a gestação, sem perda da bolsa ou prejuízo ao estágio. Em caso de aborto espontâneo, está previsto afastamento de até duas semanas mediante comprovação médica.
A proposta já recebeu aprovação em comissões temáticas da Câmara e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada sem recursos, poderá seguir diretamente ao Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados / Projeto de Lei 301/2025
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