Lei permite mudar nome direto no cartório; veja regras e como solicitar

Nova legislação simplifica alteração de prenome e sobrenome sem necessidade de ação judicial em muitos casos.

Foto: Divulgação.

A mudança de nome ficou mais simples no Brasil após a Lei nº 14.382/2022, que permite a alteração diretamente em cartório. Segundo a Defensoria Pública, a medida reduziu a burocracia e ampliou o acesso dos cidadãos ao direito de modificar prenome ou sobrenome.

De acordo com a legislação, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança de nome diretamente no cartório, sem necessidade de apresentar justificativa. Já menores de idade precisam de autorização dos responsáveis e, em regra, decisão judicial.

A norma também prevê situações específicas para alteração, como nomes que causem constrangimento, inclusão ou retirada de sobrenomes familiares, mudanças em razão de casamento ou divórcio, adequação de identidade de gênero e adoção de apelidos públicos notórios.

O procedimento pode ocorrer de forma extrajudicial, no cartório de registro civil, ou judicial, quando há necessidade de comprovação ou negativa do pedido administrativo. Para iniciar, o cidadão deve procurar o cartório onde foi registrado e apresentar documentos como RG, CPF, certidão atualizada e comprovantes exigidos.

Após a alteração, o cartório comunica outros órgãos, mas é recomendado que o próprio interessado atualize seus dados em instituições públicas e privadas para evitar inconsistências.

A orientação é que, em caso de dúvidas ou dificuldades, o cidadão busque apoio da Defensoria Pública, que oferece assistência gratuita e pode auxiliar tanto no processo administrativo quanto judicial.

Fonte: Defensoria Pública / Lei nº 14.382/2022

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