Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes eletrônicos no Brasil

Norma atualiza o Código Penal, amplia punições para crimes patrimoniais e inclui novas tipificações, como receptação de animal doméstico e uso de “conta laranja”.

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil.

Sancionada pelo presidente da república entra vigor a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e fraudes digitais. A legislação também passa a prever punições específicas para receptação de animais domésticos e uso de contas bancárias para atividades ilícitas.

A nova legislação altera diversos dispositivos do Código Penal com o objetivo de endurecer o combate a crimes patrimoniais e ampliar a proteção a serviços essenciais. Entre as mudanças, o furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos ocorridos durante o repouso noturno.

Nos casos de furto qualificado, a pena varia de 2 a 8 anos quando houver impacto em serviços essenciais. Já furtos cometidos por meio eletrônico ou informático passam a ter punição mais severa, com reclusão de 4 a 10 anos, incluindo crimes envolvendo celulares, veículos, animais e dispositivos eletrônicos.

O texto também amplia a penalização para o furto de fios, cabos e equipamentos utilizados em energia, telecomunicações e transporte, com pena de até 8 anos. No crime de roubo, a punição base sobe para 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos quando houver prejuízo a serviços públicos. Em casos de latrocínio, a pena permanece entre 24 e 30 anos.

Outro destaque é o endurecimento das punições para fraudes eletrônicas. Golpes aplicados por redes sociais, telefone, e-mail ou aplicativos passam a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão. A norma também criminaliza a chamada “cessão de conta laranja”, prática usada para movimentar dinheiro de origem ilícita.

Além disso, a legislação cria um novo tipo penal para receptação de animais domésticos ou de produção, com pena de 3 a 8 anos de prisão. A receptação em geral também teve pena elevada, passando para até 6 anos.

A lei ainda reforça a punição para crimes que interrompem serviços de utilidade pública, como telecomunicações e sistemas informáticos, com possibilidade de agravamento em situações de calamidade pública.

Com as mudanças, a nova legislação busca atualizar o combate ao crime diante do avanço das fraudes digitais e fortalecer a proteção de bens e serviços essenciais, ampliando o alcance das punições previstas no Código Penal brasileiro.

Fonte: Governo Federal / Código Penal Brasileiro

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