A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define prazo de cinco anos para abertura de processos disciplinares contra notários e registradores. A medida pretende dar mais segurança jurídica e evitar indefinições nas relações administrativas da atividade cartorial.
Pelo texto, o prazo passa a contar a partir da ocorrência do fato investigado. Em casos de infrações contínuas, a contagem começa quando a conduta é encerrada. A proposta segue agora para análise do Senado.
A iniciativa altera o cenário atual, em que não há prazo definido em lei, permitindo que processos sejam abertos a qualquer tempo. Na prática, tribunais costumam aplicar por analogia regras previstas para servidores públicos.
Segundo a relatoria, a ausência de limite temporal gera insegurança e pode prolongar indefinidamente a apuração de condutas, comprometendo a previsibilidade das relações institucionais.
O projeto busca evitar a chamada “eternização” de processos administrativos, além de trazer mais clareza e estabilidade para a atuação de cartórios em todo o país.
Caso haja condenação, permanecem previstas sanções como suspensão das atividades por até 90 dias ou perda da delegação em situações mais graves.
Se aprovado sem mudanças no Senado, o texto seguirá para sanção presidencial, consolidando um marco legal que estabelece prazos e reforça a segurança jurídica no âmbito disciplinar dos serviços cartoriais.
Fonte: Câmara dos Deputados
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