Um projeto em tramitação no Congresso Nacional propõe eliminar o desconto de até 6% do vale-transporte no salário, medida que pode alterar regras em vigor desde 1985 e impactar milhões de trabalhadores.
A proposta, identificada como Projeto de Lei 4.177/2025, pretende extinguir a participação do empregado no custeio do vale-transporte, transferindo a responsabilidade para empresas e poder público. A iniciativa faz parte de uma discussão mais ampla sobre mobilidade urbana e o financiamento do transporte coletivo.
Pelas normas atuais, estabelecidas pela Lei nº 7.418/85, o desconto de até 6% no salário básico continua válido. O valor aplicado deve respeitar o menor custo entre o percentual permitido e o total gasto com passagens no mês, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
O projeto ainda está em análise nas comissões temáticas e não altera a legislação vigente até a conclusão de todas as etapas, incluindo aprovação e sanção.
A proposta se conecta ao avanço do modelo de Tarifa Zero, já adotado em mais de 170 cidades brasileiras, segundo dados do setor. A ampliação desse sistema para centros maiores depende da criação de novas fontes de financiamento, substituindo a arrecadação direta por tarifas e descontos em folha.
Entre as alternativas em debate estão subsídios públicos e a possível taxação de serviços de transporte por aplicativo, com o objetivo de sustentar o sistema de forma indireta.
A medida divide opiniões. De um lado, há a avaliação de que o fim do desconto pode aumentar a renda líquida do trabalhador e tratar o transporte como direito essencial. Por outro, representantes do setor produtivo alertam para o impacto nos custos das empresas e possíveis reflexos na geração de empregos.
Enquanto o projeto segue em discussão no Congresso, o modelo atual permanece em vigor. O desafio do debate é conciliar a redução de custos para o trabalhador com a sustentabilidade financeira do transporte público e o equilíbrio econômico das empresas.
Fonte: Congresso Nacional / Câmara dos Deputados / Legislação trabalhista vigente
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