Com o crescimento das redes sociais no cenário político, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu limites para a atuação de influenciadores digitais nas eleições deste ano. As regras visam evitar propaganda irregular e garantir igualdade de condições entre candidatos.
De acordo com a legislação eleitoral, influenciadores não podem ser contratados nem remunerados para promover candidatos, o que inclui as chamadas “publis” com pedido de voto. O impulsionamento de conteúdo eleitoral pago é restrito exclusivamente a candidatos, partidos e coligações, por meio de canais oficiais.
Por outro lado, criadores de conteúdo podem expressar opiniões políticas em suas redes, desde que de forma voluntária, sem vínculo com campanhas e sem qualquer tipo de pagamento ou monetização. Ainda assim, esse tipo de manifestação não pode ser impulsionado em plataformas digitais.
A legislação também proíbe empresas de participarem de campanhas eleitorais, o que inclui a divulgação patrocinada em redes sociais, reforçando o controle sobre o uso econômico nas disputas.
Segundo o TSE, o descumprimento das regras pode resultar em multas, retirada de conteúdo e, em casos mais graves, cassação de candidaturas e inelegibilidade. A Corte também intensificou ações educativas e de combate à desinformação, buscando orientar eleitores e usuários das redes sobre o uso responsável das plataformas durante o período eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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