Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece a ampliação progressiva da licença-paternidade no Brasil. A mudança começa a valer em 2027 e pode chegar a 20 dias de afastamento até 2029.
Pelas novas regras, o benefício será ampliado gradualmente: passa de 5 dias atuais para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcança 20 dias a partir de 2029. Em 2026, não há alteração e permanece o prazo atual.
A medida também contempla casos de adoção e guarda judicial, garantindo os mesmos direitos aos pais. Além disso, a legislação proíbe a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do período.
Outro ponto previsto é a possibilidade de emendar férias após a licença, desde que haja aviso prévio de 30 dias antes do nascimento ou da formalização da adoção.
Nos casos em que houver internação da mãe ou do recém-nascido, a licença será prorrogada pelo tempo necessário, reiniciando a contagem após a alta hospitalar.
O salário-paternidade seguirá as regras da Previdência Social, sendo concedido mediante apresentação de documentação comprobatória, como certidão de nascimento ou termo judicial.
Com a nova legislação, o país avança na ampliação de direitos trabalhistas e no fortalecimento do papel paterno nos primeiros dias de vida da criança, promovendo maior equilíbrio entre trabalho e família.
Fontes: Diário Oficial da União / agência Brasil
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