A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.121/2025, que permite considerar o abandono afetivo na definição do valor da pensão alimentícia para filhos menores. A proposta estabelece que a falta de participação emocional de um dos pais pode influenciar no cálculo do benefício, levando em conta também a sobrecarga enfrentada pelo responsável que permanece na criação da criança ou adolescente.
De autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto altera o Código Civil ao incluir novos parâmetros para a fixação dos alimentos. Além das necessidades do filho e da capacidade financeira de quem paga, o texto prevê a avaliação da carga de responsabilidades assumidas pelo genitor que cuida do menor e o eventual abandono afetivo praticado pelo outro.
Na prática, a proposta reconhece que a ausência de participação na criação e no cuidado emocional pode gerar impacto direto na rotina e nos custos de quem assume sozinho as tarefas parentais, justificando um valor maior na pensão alimentícia.
Em seu parecer, a relatora destacou que a medida está alinhada ao princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo convivência familiar e proteção contra negligência.
Segundo Laura Carneiro, o abandono afetivo representa uma forma de negligência parental que pode gerar desequilíbrio financeiro e social para o responsável que permanece com a guarda. Ela também ressaltou que a sobrecarga não envolve apenas despesas diretas, mas pode impactar oportunidades profissionais e a organização da vida familiar de quem assume sozinho a criação dos filhos.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso para votação em plenário, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
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