Entrou em vigor no Brasil a Lei 15.353/2026, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura crime. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no último domingo (8), data marcada pelo Dia Internacional da Mulher.
A nova legislação altera o Código Penal Brasileiro para determinar a presunção absoluta da condição de vítima nos casos de estupro de vulnerável, impedindo interpretações que relativizem a vulnerabilidade da vítima com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou consentimento.
A lei não cria um novo tipo penal nem modifica as penas já previstas, mas consolida juridicamente o entendimento de que a proteção a crianças e adolescentes deve prevalecer de forma integral nesses casos.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento ou capacidade de resistência.
A proposta que originou a lei surgiu após decisões judiciais que geraram debate nacional ao relativizar a vulnerabilidade de vítimas em determinados processos. Em alguns casos, argumentos como relacionamento entre as partes ou aceitação familiar foram utilizados para questionar a tipificação do crime.
Com a nova norma, o objetivo é reforçar a segurança jurídica e evitar interpretações que reduzam a gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes, fortalecendo o combate a esse tipo de crime no país.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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