Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados do Brasil propõe reconhecer o abandono gestacional como dano indenizável, assegurando às gestantes o direito à reparação moral e material. A iniciativa, apresentada pelo deputado Marcos Tavares, estabelece que a omissão do genitor durante a gravidez, mesmo com conhecimento da gestação, poderá gerar responsabilização judicial.
De acordo com o texto, o abandono é caracterizado pela ausência de apoio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante. A proposta determina que a indenização seja definida pelo juiz, levando em consideração o impacto psicológico causado, o período de omissão e a condição econômica do pai, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou registro formal de paternidade.
O projeto também prevê campanhas educativas para estimular a paternidade responsável e alertar sobre os impactos do abandono durante as fases pré-natais. Segundo o autor, a medida busca proteger a saúde emocional da mulher e contribuir para o bem-estar do bebê.
A proposta será analisada pelas comissões temáticas antes de seguir para votação. Caso aprovada, poderá fortalecer a proteção legal às gestantes e ampliar o reconhecimento jurídico do abandono afetivo durante a gravidez.
Fonte: Câmara dos Deputados do Brasil
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