O Tribunal do Júri de Guanambi condenou, na madrugada deste sábado (28), Edimar Gonçalves da Silva a 10 anos e 8 meses de reclusão pela morte do comerciante Adevaldo Pereira da Silva, crime ocorrido em 2012. A decisão foi proferida pelo juiz Edson Nascimento Campos, presidente do Júri, que também decretou a prisão preventiva do réu e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Participaram do júri também, o promotor: Dr. Francisco Freitas, os advogados assistentes de acusação Dra. Clarissa Prado, Dr. Guilherme Cruz, e Kaique de Oliveira Meira, e os advogados de defesa Dra. Maria Luiza Laureano Brito, Dr. Custódio Brito, e Alexandre Fernandes Magalhães. Foram 15 horas de júri.
Júri Popular em Guanambi decide após mais de 13 anos
O julgamento ocorreu na Vara Criminal da Comarca de Guanambi, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, dentro da Ação Penal nº 0003884-35.2012.8.05.0088.
Edimar Gonçalves da Silva foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia por homicídio qualificado por motivo torpe. No entanto, durante a sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença afastou a qualificadora da torpeza e também rejeitou a tese de privilégio apresentada pela defesa.
Por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, condenando o réu com base no artigo 121, caput, do Código Penal (homicídio simples).
Pena fixada e regime fechado
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou:
- Maus antecedentes do réu
- Conduta social negativamente avaliada
- Consequências extrapenais do crime
- Comportamento da vítima parcialmente favorável ao acusado
Com base nas circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, a pena-base foi fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Não foram reconhecidas atenuantes nem agravantes na segunda fase da dosimetria.
Prisão preventiva decretada
O juiz determinou a prisão preventiva imediata do condenado, fundamentando a decisão na:
- Necessidade de garantia da ordem pública
- Existência de condenação anterior transitada em julgado
- Aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri
O magistrado destacou que a soberania dos veredictos do Júri permite o início do cumprimento da pena independentemente do total aplicado.
Crime deixou família devastada
Na sentença, o juiz ressaltou as consequências sociais do crime. Adevaldo Pereira da Silva deixou esposa e filha adolescente, que à época tinha 17 anos.
Segundo os autos, a morte do comerciante impactou profundamente a estrutura familiar, deixando a esposa viúva aos 45 anos e a filha órfã em fase de desenvolvimento.
Histórico criminal do réu
Consta nos autos que o condenado possui sentença transitada em julgado na comarca de Montes Claros (MG), por crimes previstos nos artigos 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de 7 anos em regime semiaberto, ainda pendente de início de cumprimento.
A Vara de Execuções Penais foi oficialmente comunicada da nova prisão.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 2012 e, após a primeira fase do procedimento do Júri, o réu foi pronunciado para julgamento popular. O processo tramitou por mais de uma década até a sessão que culminou na condenação.
Com a decisão, o nome do réu será incluído no rol dos culpados após o trânsito em julgado, além de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, conforme determina a Constituição Federal.
Conclusão
O julgamento reacende debates sobre a duração dos processos criminais no Brasil e reforça o papel do Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida.
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