STF mantém regra que limita número de candidatos por partido nas eleições proporcionais

Supremo rejeita ação do Cidadania e confirma validade da Lei 14.211/2021 sobre registros eleitorais.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação que contestava mudanças no limite de candidaturas proporcionais por partido. A Corte confirmou a validade da regra que permite o registro de até um candidato a mais que o número de vagas em disputa, mantendo as alterações previstas na Lei 14.211/2021.

Relator do processo, o ministro Nunes Marques votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, proposta pelo partido Cidadania. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, consolidando o posicionamento da Corte sobre a legalidade da norma eleitoral.

Antes da alteração legislativa, partidos podiam registrar candidatos em número equivalente a até 150% das vagas disponíveis em estados com até 18 cadeiras na Câmara dos Deputados e em municípios com até 100 mil eleitores. Com a mudança e o veto presidencial, passou a valer o limite de 100% das vagas, acrescido de apenas um nome.

Na ação, o partido alegou irregularidades no processo legislativo e questionou supostas alterações no texto após aprovação pelo Congresso. No entanto, o STF entendeu que não houve violação ao devido processo legal nem aos princípios constitucionais, mantendo a norma vigente.

Com a decisão, o Supremo reafirma a constitucionalidade das regras atuais para o registro de candidaturas proporcionais, garantindo maior uniformidade no processo eleitoral e segurança jurídica para partidos e candidatos nas próximas eleições.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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