A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.109/2025, que cria a Lei Vizinho Guardião e estabelece a obrigação de denunciar suspeitas de violência contra crianças e adolescentes. O texto prevê comunicação imediata à polícia em casos de risco e prazo de até 24 horas nos demais episódios.
A proposta determina que qualquer cidadão que tenha conhecimento ou suspeita de maus-tratos deve acionar as autoridades. Em situações urgentes, o contato deve ser feito diretamente à polícia. Nos demais casos, a denúncia poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou às forças de segurança.
De autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), o projeto amplia a responsabilidade para profissionais que atuam em condomínios e residências, como síndicos, porteiros, zeladores, vigilantes e diaristas.
Condomínios residenciais deverão afixar cartazes com canais oficiais de denúncia em áreas comuns, registrar ocorrências e manter os dados arquivados por cinco anos.
O texto lista sinais de alerta, como gritos e pedidos de socorro, choro frequente com indícios de agressão, marcas visíveis de violência, relatos de terceiros e ausência prolongada da criança na escola ou na comunidade.
A proposta complementa a Lei Henry Borel e prevê punição para quem se omitir. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, podendo ser ampliada em caso de lesão grave ou morte.
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), afirmou que a medida transforma o dever moral em obrigação legal, fortalecendo a rede de proteção à infância.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Se aprovado em definitivo, o Poder Executivo deverá regulamentar, em até 90 dias, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente, com campanhas informativas em escolas, condomínios, hospitais e meios de comunicação.
A criação da Lei Vizinho Guardião avança no Congresso como estratégia para ampliar a responsabilização coletiva no combate à violência infantil, reforçando a obrigação legal de denúncia e ampliando a rede de proteção às crianças e adolescentes no país.
Fontes: Câmara dos Deputados / Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022)
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