Projeto regula uso de óculos com IA no trânsito e prevê punições severas

Proposta classifica como infração gravíssima o uso de óculos inteligentes ao dirigir e cria regras para fabricantes e usuários.

Foto: Arte Congresso em Foco.

O Projeto de Lei 19/2026, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), estabelece normas, deveres e restrições para o uso de óculos com recursos de inteligência artificial no trânsito, altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal e prevê penalidades rigorosas para condutores que utilizarem o dispositivo ao volante.

A proposta define como óculos com IA os dispositivos vestíveis posicionados na face ou na cabeça, capazes de captar imagens, sons ou outros dados do ambiente, processá-los por sistemas de inteligência artificial e gerar respostas ou interferências em tempo real.

Para fabricantes e fornecedores, o texto impõe a adoção do princípio de proteção de dados desde a concepção do produto (privacy by design), além da obrigatoriedade de sinais visuais ou sonoros que indiquem gravação de áudio ou imagem. Funções de reconhecimento devem vir desativadas por padrão.

Quanto aos usuários, o projeto restringe o uso em locais sensíveis, como banheiros, vestiários, unidades de saúde, salas de aula e locais de culto, além de vedar a utilização em concursos e processos seletivos. No trânsito, o uso de óculos inteligentes durante a condução de veículos passa a ser infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco, suspensão do direito de dirigir e, em caso de reincidência, cassação da CNH.

O texto também cria tipos penais específicos para punir o uso da tecnologia para facilitar crimes ou realizar vigilância ilícita e reforça a necessidade de transparência e minimização tecnológica, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposta se soma a medidas já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que proibiu o uso de óculos inteligentes nas cabines de votação por representar risco ao sigilo do voto, ampliando o debate sobre os limites do uso de tecnologias vestíveis em espaços públicos e atividades sensíveis.

Fontes: Câmara dos Deputados / Código de Trânsito Brasileiro

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