IA e decisão do STF colocam novas pressões sobre regras eleitorais nas redes

TSE terá de ajustar normas sobre propaganda digital diante do avanço da inteligência artificial e do novo entendimento do Supremo.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.

O avanço da inteligência artificial e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet ampliam os desafios da Justiça Eleitoral para a campanha de 2026. Assim como em eleições anteriores, as principais regras sobre propaganda online e uso de IA devem ser consolidadas apenas no primeiro trimestre do ano eleitoral, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir a atualização de suas resoluções.

O novo cenário, porém, traz um diferencial relevante: o STF definiu que, durante o período eleitoral, valem regras específicas da Justiça Eleitoral para o uso das redes sociais. Agora, o TSE precisará decidir se mantém suas normas atuais ou se promove ajustes para alinhar, de forma mais clara, seus critérios ao entendimento do Supremo, garantindo maior segurança jurídica.

Outro ponto sensível é o uso de inteligência artificial. Em 2024, a principal exigência foi a identificação de conteúdos produzidos com IA, medida considerada insuficiente por especialistas para coibir abusos como deepfakes e desinformação em larga escala. A atuação de influenciadores digitais e a responsabilidade das plataformas também devem entrar no debate.

O processo será conduzido pelo vice-presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Audiências públicas estão marcadas para o início de fevereiro, e as minutas das novas resoluções começam a ser divulgadas a partir de 19 de janeiro. A legislação eleitoral estabelece 5 de março como prazo final para aprovação das regras.

Especialistas avaliam que o tribunal precisará avançar na definição de conceitos, critérios de responsabilidade e mecanismos de transparência das plataformas, sob risco de manter lacunas que só seriam resolvidas caso a caso, por meio de decisões judiciais durante a campanha.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Supremo Tribunal Federal (STF)

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar