O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do envio de emendas parlamentares a organizações não governamentais e entidades do terceiro setor que mantenham parentes de políticos em cargos de direção, administração ou em contratos vinculados. A medida integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e tem como foco o enfrentamento ao nepotismo.
A decisão, publicada na quinta-feira (15), também impede repasses quando houver contratação direta ou indireta de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos parlamentares responsáveis pela indicação das emendas, além de assessores a eles ligados. O entendimento se baseia na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, e na Lei de Improbidade Administrativa.
No despacho, Dino destacou indícios de uso irregular de verbas públicas apontados por reportagens e auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram falhas de transparência e limitações técnicas em diversas ONGs beneficiadas. Para o ministro, a destinação de recursos a entidades com vínculos familiares fere princípios republicanos e impessoais da administração pública.
O relator ainda alertou que tentativas de driblar a regra por meio de intermediários ou estruturas artificiais não serão toleradas. Segundo ele, qualquer mecanismo que submeta o interesse público a interesses privados é incompatível com a Constituição.
Além disso, foi fixado prazo de 60 dias para que ministérios e a CGU apresentem nota técnica conjunta sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf, diante de recorrentes problemas de gestão e fiscalização já apontados em investigações e auditorias.
Comentários