A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, a um projeto de lei que amplia os incentivos fiscais destinados a projetos culturais desenvolvidos em localidades impactadas por tragédias ou desastres naturais. A medida prevê a duplicação do percentual permitido para dedução no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que apoiarem iniciativas culturais nessas regiões.
Pelas regras atuais, contribuintes pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido, enquanto empresas têm limite de 4% por período de apuração. Com a mudança proposta, esses percentuais passam a ser de 12% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas, pelo prazo mínimo de um ano a partir do reconhecimento oficial da situação de calamidade.
O texto estabelece, entretanto, que o benefício não poderá ser utilizado por doadores ou patrocinadores que tenham relação direta com as causas que levaram ao desastre, impedindo o uso indevido do incentivo.
O parecer favorável foi apresentado pela relatora da matéria, deputada Denise Pessôa (PT-RS), que defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 2017/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta altera a Lei Rouanet para incluir os novos limites de dedução.
De acordo com a relatora, o objetivo é criar instrumentos adicionais para estimular a participação da iniciativa privada na recuperação do setor cultural, contribuindo para a reorganização de acervos e a reconstrução de espaços culturais danificados. Denise Pessôa também destacou como positiva a exclusão do benefício nos casos em que haja vínculo do patrocinador com a origem da calamidade.
O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fontes: Câmara dos Deputados - Comissão de Cultura da Câmara
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