O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 9 de outubro, a Lei nº 4.266 de 2023, que transforma o feminicídio em um crime autônomo e aumenta a pena máxima para até 40 anos de prisão. A nova legislação também agrava penas para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres, reforçando a resposta do Estado aos crimes de gênero.
Com a sanção, a pena mínima para feminicídio passa de 12 para 20 anos, podendo chegar a 40 anos, a maior prevista no Código Penal. A medida visa não apenas endurecer as punições, mas também facilitar a produção de estatísticas precisas, auxiliando no combate à impunidade e na formulação de políticas públicas mais eficazes.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a lei é um passo essencial para garantir a vida e a segurança das mulheres brasileiras. "Nosso objetivo é um país sem feminicídio e sem impunidade", reforçou a ministra.
Alterações nas legislações e tramitação prioritária
O novo texto modifica a Lei dos Crimes Hediondos, classificando o feminicídio como crime hediondo, e altera a Lei Maria da Penha, ampliando as penas para quem descumprir medidas protetivas de urgência. Além disso, a legislação determina prioridade na tramitação dos processos relacionados a esses crimes e estabelece gratuidade de justiça para as vítimas.
Segundo a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), autora da proposta, o reconhecimento do feminicídio como crime autônomo contribui para a proteção das mulheres e combate à impunidade. "Com a criação de um tipo penal específico, será possível monitorar dados com mais precisão, facilitando a elaboração de políticas públicas", afirmou.
O projeto foi relatado pelas deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) na Câmara dos Deputados e pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE) no Senado, consolidando um avanço legislativo relevante para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil.
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