O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava o Estado a fornecer o medicamento Ocrelizumabe — não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) — para uma paciente com Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva.
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Estado da Bahia, que alegou violação às Súmulas Vinculantes 60 e 61 e aos entendimentos dos Temas 6 e 1.234 do STF.
Segundo Moraes, o fornecimento judicial de medicamentos fora da lista do SUS é medida excepcional, condicionada à comprovação da ilegalidade do ato administrativo que negou sua incorporação e à análise de critérios técnicos rigorosos. Ele destacou que o TJ-BA não verificou esses pressupostos antes de conceder a liminar.
O ministro citou ainda que, conforme a Súmula Vinculante 61, a ausência de um medicamento nas listas oficiais impede seu fornecimento judicial, salvo em casos com provas científicas de eficácia, ausência de alternativas terapêuticas e incapacidade financeira do paciente.
Com a decisão, Moraes determinou novo julgamento pelo TJ-BA, observando os parâmetros fixados pelo STF, mas manteve temporariamente o fornecimento do medicamento até que a Justiça baiana volte a se pronunciar, evitando a interrupção do tratamento da paciente.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Agência Brasil
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