Em nota divulgada neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros a atuarem em procedimentos de aborto legal.
No Brasil, o aborto é permitido em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A liminar de Barroso, expedida na sexta-feira, suspendia processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibia obstáculos à realização desses procedimentos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar a decisão, com votos de Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Posição do CFM
José Gallo argumenta que existem médicos suficientes para atender às políticas públicas de saúde e que a atuação de outras categorias pode gerar situações imprevisíveis e riscos desnecessários.
O presidente do CFM enfatiza que a regulamentação do ato médico, estabelecida pela Lei 12.842/2013, garante que apenas médicos tenham a capacitação necessária para diagnóstico, prognóstico e atuação em casos de eventos adversos.
Segundo Gallo, autorizar enfermeiros a realizar abortos legais poderia ampliar riscos e desfechos indesejados, comprometendo a segurança do procedimento.
Liminar de Barroso
Na decisão, o ministro aposentado Barroso defendeu que a legislação penal da década de 1940 não acompanhou os avanços tecnológicos que permitem a realização de abortos de forma segura por profissionais que não são médicos. Ele considerou o enquadramento legal “anacrônico” frente aos direitos fundamentais consagrados pela Constituição.
A liminar também visava suspender processos contra enfermeiros e remover obstáculos administrativos para a prática do aborto legal, mas precisava ser referendada pelo plenário do STF, o que não ocorreu devido à derrubada da decisão.
A nota do CFM reforça a expectativa de que, no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição de que procedimentos de aborto devem ser realizados exclusivamente por médicos, garantindo segurança e observância da legislação vigente.
Link notícia: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-10/cfm-defende-proibicao-de-enfermeiros-atuarem-em-abortos-legais
Fontes: Conselho Federal de Medicina (CFM) / Supremo Tribunal Federal (STF) / agência Brasil
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