O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a custear tratamento para obesidade em clínica multidisciplinar, conforme prescrição médica. O julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2967063/BA foi conduzido pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a decisão ao reconhecer a necessidade do tratamento diante do fracasso de terapias ambulatoriais e da contraindicação médica à cirurgia bariátrica. O TJ-BA ressaltou que, mesmo sendo um plano de autogestão, a CASSI deve seguir os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
A operadora recorreu ao STJ, alegando que o tratamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o ministro Moura Ribeiro reafirmou o entendimento de que, embora o rol da ANS seja taxativo, ele pode ser flexibilizado em situações excepcionais, desde que exista comprovação técnica da necessidade e prescrição médica fundamentada.
Em seu voto, o relator destacou que o tribunal baiano analisou de forma criteriosa as provas, concluindo pela necessidade clínica comprovada e considerando a negativa da CASSI como “abusiva e contrária à boa-fé contratual”.
O ministro citou ainda precedente do STJ (REsp 1.639.018/SC), reforçando que, havendo cobertura contratual da doença e prescrição médica do tratamento adequado, a operadora é obrigada a custeá-lo.
O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2025, com o resultado divulgado no dia 16. A defesa do beneficiário foi conduzida pela advogada Aline Souza dos Passos.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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