Câmara aprova criação de protocolo nacional para proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais

Proposta prevê uso de sistemas informatizados para detectar e prevenir casos de violência digital; texto segue agora para análise no Senado.

Foto: Freepik.

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 3287/2024, que cria um protocolo nacional de proteção a crianças e adolescentes em ambientes virtuais. O texto tem como objetivo prevenir, detectar e combater situações de violência digital que possam comprometer a integridade física, psicológica ou moral desse público.

A proposta, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e relatada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovada em Plenário e agora segue para análise do Senado Federal.

Objetivo do protocolo

O projeto estabelece um atendimento imediato em casos de suspeita de violência virtual contra crianças e adolescentes. O protocolo contará com uma abordagem integrada de inteligência preventiva, reunindo polícias, órgãos de Justiça e entidades da rede de proteção à infância.

O foco será antecipar riscos e orientar ações preventivas, utilizando tecnologia e cooperação institucional.

Sistemas informatizados de proteção

Um dos principais pontos da proposta é a criação de sistemas informatizados capazes de identificar automaticamente indícios de violência em ambientes digitais.

Esses sistemas deverão:

- Ter políticas de privacidade e transparência pública;

- Detalhar os fluxos de coleta e tratamento de dados;

Garantir revisão humana em casos de falhas e permitir recursos administrativos;

Passar por testes-piloto antes da implantação definitiva;

Ser implementados de forma gradual e supervisionada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.

Cooperação e responsabilidade

A iniciativa prevê trabalho articulado entre diferentes órgãos públicos, reforçando a atuação da rede de proteção à infância e adolescência. De acordo com o texto, o uso das ferramentas tecnológicas não gera responsabilização direta por resultados, quando os efeitos decorrerem exclusivamente de limitações técnicas dos sistemas.

O poder público também poderá firmar convênios e parcerias para o desenvolvimento e manutenção dessas plataformas. No entanto, empresas condenadas por crimes cibernéticos ou vazamento de dados não poderão ser contratadas.

Declarações e justificativas

A relatora Chris Tonietto afirmou que a proposta representa um marco na segurança digital infantil, destacando que o protocolo “contribui para a construção de um ambiente digital mais seguro e fortalece a rede de proteção por meio de estratégias baseadas em evidências e prevenção”.

Já a autora, Rogéria Santos, ressaltou que o projeto responde à necessidade urgente de proteção efetiva no mundo virtual, onde casos de aliciamento, exposição indevida e outras formas de violência têm crescido nos últimos anos.

Fiscalização e transparência

Os contratos firmados para implantação dos sistemas deverão incluir cláusulas de continuidade do serviço, proteção da propriedade intelectual e transparência orçamentária, garantindo que os mecanismos sejam sustentáveis e fiscalizáveis.

A proposta reforça a importância do equilíbrio entre proteção de dados e segurança infantil, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às normas de direitos humanos.

Link da notícia: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/112999/camara-aprova-protocolo-de-protecao-online-a-criancas-e-adolescentes

Fontes: Câmara dos Deputados / Agência Câmara de Notícias

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