O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta semana, uma portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As novas regras buscam simplificar o acesso, garantir maior segurança aos beneficiários e estimular a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação na renda familiar per capita. Segundo o texto, o BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, evitando suspensões indevidas do benefício por variações temporárias na renda.
Outra inovação importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. O processo ocorrerá sempre que o INSS identificar que uma pessoa com deficiência beneficiária ingressou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, sem necessidade de novo requerimento. Nessa situação, o cidadão passará a receber metade do valor do BPC junto ao salário, e, caso perca o emprego, o benefício original será restabelecido automaticamente.
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, destacou que o objetivo é estimular o emprego e reduzir a burocracia enfrentada por pessoas com deficiência.
“Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários [mínimos], ela recebe metade do BPC mais o salário. Quando ela perde o emprego, automaticamente volta para o BPC”, explicou o ministro.
O BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que dificultem sua plena participação social.
O MDS reforça que o BPC não é aposentadoria: não exige contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
As novas medidas integram o conjunto de ações do governo voltadas à inclusão produtiva e à modernização dos programas de assistência social, buscando oferecer mais estabilidade e dignidade às famílias beneficiadas.
Link da notícia: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-10/mudancas-no-bpc-buscam-estimulo-ao-emprego-diz-ministro
Fontes: Ministério do Desenvolvimento / MDS / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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