STF anula lei da Bahia que restringia punições a gestores públicos

Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional a norma que limitava sanções a casos com benefício direto ao agente ou familiares, violando a autonomia do Tribunal de Contas.

Foto: Lula Marques / Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e sanções a agentes públicos apenas quando houvesse prova de que o desvio de recursos beneficiou o gestor ou seus familiares. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual concluída em 26 de setembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082.

A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que alegou que a norma violava o princípio da autonomia dos tribunais de contas, já que foi proposta por um deputado estadual — matéria que, segundo a Constituição, é de iniciativa privativa do próprio Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que o STF tem entendimento consolidado contra leis de origem parlamentar que tratem da organização e funcionamento dos tribunais de contas, por ferirem a separação de poderes.

“Embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, isso não significa que eles sejam subordinados ao Parlamento”, afirmou Zanin.

O ministro também ressaltou que a norma baiana, ao restringir as punições a casos de dolo (intenção) e excluir a modalidade culposa (sem intenção), alterava na prática a Lei de Improbidade Administrativa, reduzindo as competências constitucionais do TCM-BA.

Com a decisão, o STF reafirmou que os tribunais de contas devem ter plena autonomia para exercer suas funções de fiscalização e controle dos recursos públicos, sem interferências externas do Legislativo estadual.

Link notícia: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/73249-stf-anula-lei-da-bahia-que-restringia-punicao-a-gestores-publicos-por-improbidade

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Atricon / Agência Brasil

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar