O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e sanções a agentes públicos apenas quando houvesse prova de que o desvio de recursos beneficiou o gestor ou seus familiares. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual concluída em 26 de setembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082.
A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que alegou que a norma violava o princípio da autonomia dos tribunais de contas, já que foi proposta por um deputado estadual — matéria que, segundo a Constituição, é de iniciativa privativa do próprio Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que o STF tem entendimento consolidado contra leis de origem parlamentar que tratem da organização e funcionamento dos tribunais de contas, por ferirem a separação de poderes.
“Embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, isso não significa que eles sejam subordinados ao Parlamento”, afirmou Zanin.
O ministro também ressaltou que a norma baiana, ao restringir as punições a casos de dolo (intenção) e excluir a modalidade culposa (sem intenção), alterava na prática a Lei de Improbidade Administrativa, reduzindo as competências constitucionais do TCM-BA.
Com a decisão, o STF reafirmou que os tribunais de contas devem ter plena autonomia para exercer suas funções de fiscalização e controle dos recursos públicos, sem interferências externas do Legislativo estadual.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Atricon / Agência Brasil
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