O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) amplia acesso à Justiça do Trabalho com novo provimento para atuação itinerante

Norma moderniza e amplia a Justiça Itinerante na Bahia, priorizando populações vulneráveis e cidades sem Varas do Trabalho fixas.

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) anunciou, nesta quarta-feira (8), uma nova medida voltada à interiorização e democratização do acesso à Justiça do Trabalho. O Provimento Conjunto, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Jéferson Muricy, e pela corregedora regional, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, define as diretrizes para o funcionamento da Justiça Itinerante na Bahia, substituindo o regramento anterior de 2017.

A iniciativa será operacionalizada por duas frentes: a Vara Itinerante e o Cejusc (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos) Itinerante, com foco em populações vulneráveis e em locais de difícil acesso, especialmente municípios que não possuem sede de Vara do Trabalho.

As atividades ocorrerão majoritariamente de forma presencial, mas o provimento também prevê o uso de recursos telepresenciais, como o balcão virtual e pontos de inclusão digital, para ampliar o alcance do serviço.

A composição básica da Vara Itinerante inclui um juiz, um secretário de audiências e um servidor da área de segurança e transporte. As “semanas de itinerância” serão promovidas pela Corregedoria Regional, incluindo ações de tutela de urgência em casos de trabalho escravo contemporâneo.

Os critérios para escolha das localidades levam em conta a demanda processual, as dificuldades de acesso e a presença de grupos vulnerabilizados. O texto também incentiva parcerias institucionais e o uso de equipamentos públicos e comunitários, além de acordos de cooperação técnica para cessão de espaços.

Entre os aspectos inovadores, está a integração com programas sociais e educativos, abrangendo povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e migrantes, além de ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao de escravo. A agenda também incluirá projetos de equidade de gênero e raça e valorização da mulher no trabalho.

Cada ação será monitorada por um procedimento administrativo específico (PROAD), com relatórios detalhados sobre processos atendidos, acordos firmados e resultados das ações sociais, a serem apresentados em até 30 dias após as atividades.

Fontes: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) / Assessoria de Comunicação TRT-BA / Bahia Notícias


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