O governo federal anunciou nesta terça-feira (7) mudanças nas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passam a valer a partir de 1º de novembro. As novas normas estabelecem limites de valores, período de carência e restrições para a quantidade de operações por ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é proteger o trabalhador de abusos nas operações de crédito oferecidas pelos bancos e reduzir o endividamento causado pela antecipação do benefício. A medida visa garantir que o dinheiro do FGTS seja direcionado ao próprio trabalhador, e não ao sistema financeiro.
Atualmente, 21,5 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário — cerca de 51% das contas ativas do FGTS. Desses, 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Pelas novas regras, a antecipação do saque-aniversário — modalidade que permite o recebimento antecipado do valor por meio de empréstimos bancários — só poderá ser contratada 90 dias após a adesão. Até agora, não havia carência, e 26% dos trabalhadores faziam o empréstimo no mesmo dia da adesão.
O governo também limitou o valor e a quantidade de parcelas. A partir de novembro, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas anuais, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, totalizando máximo de R$ 2,5 mil em 12 meses. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas anuais.
Além disso, só será permitida uma operação de antecipação por ano, encerrando as chamadas “operações simultâneas” antes permitidas.
O governo reforçou que a medida busca evitar que o uso do FGTS como garantia de crédito leve os trabalhadores a situações de vulnerabilidade, especialmente em casos de demissão sem justa causa — quando o acesso ao saldo integral do fundo é restringido.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Governo Federal / agência Brasil
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