Governo cobra devolução de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente do auxílio emergencial

Cerca de 177 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento para restituir valores; devolução pode ser parcelada em até 60 vezes, sem juros ou multa.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, para devolverem um total de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o MDS, estão isentas da cobrança as pessoas em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, além de famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar de até três salários mínimos.

O ministério explica que as cobranças ocorrem apenas em casos onde foram identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários, renda acima do limite legal ou outros indícios de pagamento indevido.

As notificações, iniciadas em março de 2025, estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e nos casos de valores mais altos, conforme determina o Decreto nº 10.990/2022.

O prazo para devolução é de 60 dias, contados a partir da notificação, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa. O ressarcimento deve ser feito por meio do sistema Vejae, desenvolvido pelo próprio ministério, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

O MDS reforçou que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp, e que as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do ministério. No portal estão disponíveis o Guia do Vejae, a seção de perguntas frequentes (FAQ) e instruções para regularização.

Quem não pagar dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito. O sistema, entretanto, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança.

Os estados com maior número de notificações são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, o cidadão pode acessar os canais oficiais do MDS, como o portal institucional, as redes sociais e o Disque Social 121.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social / Família e Combate à Fome (MDS) / agência Brasil

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