A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que assegura aposentadoria integral e paridade salarial aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de efetivá-los como servidores públicos. A proposta foi aprovada com 446 votos a favor e 20 contrários no primeiro turno e 426 votos a 10 no segundo. O texto, relatado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), agora segue para análise do Senado Federal.
A medida reconhece o papel essencial desses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece regras especiais de aposentadoria. As mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de atividade na função. O benefício será integral, com valor igual à remuneração do servidor ativo, e garantirá reajustes equivalentes aos da categoria.
Outro ponto importante da PEC é a proibição de contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública. Além disso, agentes que hoje atuam em vínculos precários — contratos temporários ou indiretos — serão efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processos seletivos públicos realizados após 14 de fevereiro de 2006, data da Emenda Constitucional 51, ou antes, conforme a legislação vigente.
Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar essas contratações. As novas regras também se aplicam aos agentes indígenas de saúde (AIS) e aos agentes indígenas de saneamento (Aisan).
De acordo com o relator, Antonio Brito, a proposta não gera custos adicionais a estados e municípios, pois o impacto financeiro será totalmente coberto pela União, que fará as transferências compensatórias.
“Nenhum prefeito ou governador pagará nada. Todo o ônus será da União”, destacou Brito.
A PEC 14/2021 é considerada uma vitória histórica para a categoria, que há anos reivindica direitos previdenciários e estabilidade funcional compatíveis com a importância de suas atividades no atendimento direto à população.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde precisará de dois turnos de votação para ser promulgado como Emenda Constitucional.
Fontes: Câmara dos Deputados / Agência Câmara de Notícias / Diário Oficial da União / Agência Brasil / Ministério da Saúde / Congresso em Foco
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