O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (3) o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que altera a Lei das Eleições para regulamentar o momento em que deve ser verificada a idade mínima exigida para os candidatos que disputam cargos eletivos no Brasil.
A medida busca unificar interpretações já aplicadas pela Justiça Eleitoral, eliminando dúvidas e divergências que antes permitiam entendimentos diferentes entre tribunais regionais. A mudança também incorpora ao texto legal práticas já consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente, a Constituição Federal estabelece idades mínimas distintas para cada cargo:
- 35 anos: presidente e vice-presidente da República, senador;
- 30 anos: governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos: deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
- 18 anos: vereador.
O que muda com o projeto
A alteração define critérios claros sobre quando essa idade mínima deve ser aferida:
- Executivo (presidente, governadores, prefeitos e respectivos vices): idade será verificada na data da posse;
- Vereadores: mantém-se a regra já aplicada, considerando a idade na data do pedido de registro da candidatura;
- Deputados e senadores: a verificação ocorrerá na posse presumida, entendida como aquela dentro de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Impacto da mudança
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a sanção “confere maior segurança jurídica ao sistema eleitoral, afastando casuísmos locais e fortalecendo a uniformidade das regras”.
Até então, a ausência de previsão clara na legislação abria margem para disputas judiciais em torno do momento adequado para a verificação da idade, especialmente em eleições municipais e estaduais.
Medida de acessibilidade
Além da regulamentação da idade mínima, a nova lei introduz uma inovação voltada à inclusão de pessoas com deficiência visual. A partir de agora, candidatos a cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senador — deverão disponibilizar parte de seus materiais impressos de campanha em sistema braile.
A proporção mínima de folhetos e volantes nesse formato será definida pelo TSE, que terá a responsabilidade de regulamentar a medida.
A proposta sobre acessibilidade foi apresentada pelo senador Romário (PL-RJ) e recebeu apoio unânime das bancadas no Congresso. Para o parlamentar, a medida representa um avanço no sentido de garantir maior participação política das pessoas com deficiência.
Consolidação da jurisprudência
Com a sanção presidencial, a lei consolida no plano normativo as práticas já adotadas pela Justiça Eleitoral, reforçando a previsibilidade das regras eleitorais para candidatos, partidos e eleitores. As mudanças já terão efeito nas próximas eleições.
Fontes: Presidência da República / Câmara dos Deputados / Senado Federal / Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Congresso em Foco
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