Sancionada lei que regulamenta idade mínima de candidatos em eleições

Norma unifica critérios de aferição da idade para cada cargo eletivo e inclui obrigação de material de campanha em braile.

Foto: Internet.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (3) o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que altera a Lei das Eleições para regulamentar o momento em que deve ser verificada a idade mínima exigida para os candidatos que disputam cargos eletivos no Brasil.

A medida busca unificar interpretações já aplicadas pela Justiça Eleitoral, eliminando dúvidas e divergências que antes permitiam entendimentos diferentes entre tribunais regionais. A mudança também incorpora ao texto legal práticas já consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atualmente, a Constituição Federal estabelece idades mínimas distintas para cada cargo:

- 35 anos: presidente e vice-presidente da República, senador;

- 30 anos: governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;

21 anos: deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

18 anos: vereador.

O que muda com o projeto

A alteração define critérios claros sobre quando essa idade mínima deve ser aferida:

- Executivo (presidente, governadores, prefeitos e respectivos vices): idade será verificada na data da posse;

- Vereadores: mantém-se a regra já aplicada, considerando a idade na data do pedido de registro da candidatura;

Deputados e senadores: a verificação ocorrerá na posse presumida, entendida como aquela dentro de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Impacto da mudança

Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a sanção “confere maior segurança jurídica ao sistema eleitoral, afastando casuísmos locais e fortalecendo a uniformidade das regras”.

Até então, a ausência de previsão clara na legislação abria margem para disputas judiciais em torno do momento adequado para a verificação da idade, especialmente em eleições municipais e estaduais.

Medida de acessibilidade

Além da regulamentação da idade mínima, a nova lei introduz uma inovação voltada à inclusão de pessoas com deficiência visual. A partir de agora, candidatos a cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senador — deverão disponibilizar parte de seus materiais impressos de campanha em sistema braile.

A proporção mínima de folhetos e volantes nesse formato será definida pelo TSE, que terá a responsabilidade de regulamentar a medida.

A proposta sobre acessibilidade foi apresentada pelo senador Romário (PL-RJ) e recebeu apoio unânime das bancadas no Congresso. Para o parlamentar, a medida representa um avanço no sentido de garantir maior participação política das pessoas com deficiência.

Consolidação da jurisprudência

Com a sanção presidencial, a lei consolida no plano normativo as práticas já adotadas pela Justiça Eleitoral, reforçando a previsibilidade das regras eleitorais para candidatos, partidos e eleitores. As mudanças já terão efeito nas próximas eleições.

Fontes: Presidência da República / Câmara dos Deputados / Senado Federal / Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Congresso em Foco



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