Câmara Federal aprova projeto que criminaliza falsificação de identificador de chamadas e prevê bloqueio de linhas usadas em fraudes

Proposta obriga operadoras a desativar linhas ilícitas mediante ordem da polícia, Judiciário ou MP; penas podem chegar a dois anos de detenção.

Foto: Freepik.

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2140/2025, que cria novas medidas contra crimes cometidos por meio de linhas telefônicas. O texto, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), determina o bloqueio de linhas utilizadas para fins ilícitos e tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) o crime de falsificação de identificadores de chamadas.

Segundo a proposta, as empresas de telecomunicações deverão retirar de funcionamento, de forma imediata, linhas usadas em fraudes, desde que haja notificação fundamentada da polícia, do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Caso descumpram a determinação, as operadoras estarão sujeitas a sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997), incluindo multas e até suspensão temporária das atividades.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável na forma de substitutivo para garantir maior segurança jurídica à aplicação da lei. Ele destacou que a medida é uma resposta ao crescimento das fraudes praticadas por meio da adulteração de números telefônicos, como falsas centrais bancárias, ligações automáticas sem interlocutor humano, envio de SMS com links maliciosos e clonagem de identificadores de chamadas.

Novos crimes e penalidades

Com a aprovação, a adulteração de numeração de serviço, código de acesso ou identificador de usuário passa a ser considerada crime específico, com pena de detenção de quatro meses a dois anos e multa. A mesma punição será aplicada para quem criar ou utilizar softwares ou aparelhos destinados a fraudes em telecomunicações.

Se a prática envolver chamadas telefônicas em massa ou envio de mensagens instantâneas fraudulentas em larga escala, a pena poderá ser aumentada em até o dobro.

Além disso, o texto autoriza União, estados e Distrito Federal a criarem delegacias especializadas no combate a crimes cibernéticos e de telecomunicações, reforçando a estrutura de investigação contra golpes digitais.

Próximos passos

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso de deputados.

O objetivo, segundo os parlamentares, é proteger os consumidores, fortalecer a confiança nas redes de telefonia e reduzir os prejuízos causados por fraudes tecnológicas, que têm se tornado cada vez mais frequentes no país.

Fontes: Câmara dos Deputados | Anatel | Agência Senado / Congresso em Foco

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