STF define prazo de cinco anos para filhos de pessoas afastadas por hanseníase pedirem indenização

Decisão estabelece marco temporal a partir de 29 de setembro de 2025 para ações contra o Estado brasileiro.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os filhos de pessoas submetidas à política de isolamento e internações compulsórias por hanseníase terão prazo de cinco anos para ingressar com pedidos de indenização contra o Estado brasileiro. O período começa a ser contado a partir de 29 de setembro de 2025, data da publicação da ata do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060, encerrado em sessão virtual no último dia 26 de setembro.

A política de segregação compulsória vigorou entre as décadas de 1920 e 1980. Nesse período, milhares de pacientes diagnosticados com hanseníase foram afastados de suas famílias e internados em hospitais-colônia. Seus filhos, incluindo recém-nascidos, eram separados e encaminhados a abrigos ou entregues a terceiros, o que gerou graves violações de direitos humanos e familiares.

Na ação, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) argumentou que tais indenizações não deveriam estar sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, alegando que a medida representou afronta ao princípio constitucional da proteção à família.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconheceu a gravidade histórica das violações, lembrando que o Estado já havia criado uma pensão especial para os atingidos. No entanto, destacou que o ordenamento jurídico exige previsibilidade e segurança, o que impede a eliminação do prazo prescricional. Ele propôs, então, que o prazo de cinco anos passasse a contar a partir da publicação da ata do julgamento, garantindo um marco temporal claro para as vítimas.

A decisão não foi unânime. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia divergiram parcialmente da tese aprovada.

Com a decisão, ficou fixada a seguinte tese: “Prescrevem em cinco anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado”.

A medida cria um prazo específico para que as vítimas busquem reparação, equilibrando a gravidade das violações históricas com a exigência de limites processuais na responsabilização civil do Estado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias

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