A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/2007, de autoria do ex-deputado Otavio Leite, que torna hedionda a prática de falsificação e adulteração de bebidas alcoólicas e outros alimentos quando forem utilizados componentes capazes de causar danos à saúde humana. A decisão permite que a proposta seja analisada diretamente pelo plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
O avanço da matéria ocorre em meio ao recente surto de intoxicação por metanol registrado em diversas regiões do país. O metanol, substância altamente tóxica com sabor semelhante ao álcool, tem sido usado por criminosos para baratear a produção de bebidas falsificadas, vendidas de forma irregular como se fossem originais.
Aumento de casos preocupa autoridades
Segundo dados oficiais, 43 suspeitas de envenenamento por metanol foram registradas entre agosto e setembro deste ano — mais que o dobro da média anual. O estado de São Paulo concentra os casos mais graves, com seis mortes confirmadas.
Entre os sintomas causados pela ingestão de bebidas adulteradas com metanol estão:
- dores de cabeça e náuseas,
- vertigem e alterações visuais,
- e, em situações mais severas, cegueira, coma e até morte.
Endurecimento das punições
Atualmente, o Código Penal já prevê pena de 10 a 15 anos de prisão para quem comete adulteração de bebidas e alimentos com substâncias nocivas. Entretanto, com a aprovação do projeto, a prática passará a ser considerada crime hediondo, o que implica:
- impossibilidade de concessão de fiança,
- endurecimento dos critérios para progressão de regime,
- e tratamento mais severo no cumprimento da pena.
Histórico da proposta
O projeto foi apresentado em 2007, após investigações da Polícia Federal revelarem que cooperativas de leite em Minas Gerais adulteravam o produto com soda cáustica e água oxigenada. A prática, segundo o autor, demonstra o caráter sofisticado e consciente desses crimes.
Em defesa da proposta, o ex-deputado Otavio Leite afirmou:
“No fundo, a prática de ação criminosa, por vezes muito sofisticada, não se exerce por desavisados ou ignorantes. Ao contrário. Logo, o recrudescimento da pena servirá como ação preventiva diante dos que pretendam adotar conduta tão vil e perversa como a de adulterar alimentos, podendo gerar graves consequências à população.”
Próximos passos
Com o regime de urgência aprovado, o projeto poderá ser votado já na próxima sessão plenária. Se aprovado na Câmara, seguirá para análise do Senado antes de eventual sanção presidencial.
Fontes: Câmara dos Deputados / Projeto de Lei 2307/2007 – autoria do ex-deputado Otavio Leite / Dados oficiais de registros de intoxicação por metanol (2023) / Congresso em Foco
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