O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 4.089/2023, que proíbe a concessão de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário. O texto, de autoria do ex-deputado Edgar Moury (MDB-PE), já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas como recebeu alterações no Senado, precisará retornar para nova análise dos deputados.
Relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi aprovado por unanimidade após ajustes de redação. A proposta endurece as regras para instituições financeiras, buscando coibir práticas abusivas que atingem, sobretudo, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
O que muda com o projeto
- Proibição expressa – Fica vedada a concessão de empréstimos, financiamentos, cartões consignados ou arrendamento mercantil sem autorização formal do cliente.
- Devolução de valores – Quem receber crédito não solicitado poderá devolver o dinheiro sem cobrança de juros ou encargos.
- Multa automática – Bancos terão até 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude. Se não o fizerem, pagarão multa de 10% do valor do empréstimo, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
- Contratações online – Operações digitais deverão usar biometria, autenticação dupla ou outras tecnologias de segurança que confirmem identidade e consentimento do contratante.
- Proteção a idosos – Será considerada discriminatória qualquer exigência exclusiva a esse público, como deslocamento obrigatório até agências para contratar crédito.
Justificativa da proposta
Segundo o relator Otto Alencar, a medida responde a uma demanda urgente de proteção ao consumidor.
“A concessão unilateral de crédito consignado leva o idoso ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável”, afirmou no parecer.
O projeto altera três legislações:
- a Lei 10.820/2003 (Crédito Consignado para trabalhadores em geral);
- a Lei 14.509/2022 (consignados para servidores federais);
- e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), reforçando a proteção contra práticas discriminatórias.
Próximos passos
O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém as mudanças feitas pelo Senado ou se restaura a versão original. Caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.
Fontes: Senado Federal – Agência Senado / Câmara dos Deputados – Projeto de Lei 4.089/2023 / Relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) / Congresso em Foco
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