Nesta quarta-feira (1º), completam-se 22 anos da sanção da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em vigor desde janeiro de 2004. A lei surgiu após sete anos de tramitação no Congresso Nacional e representa um marco na proteção jurídica e social das pessoas com 60 anos ou mais.
Antes do Estatuto, a legislação sobre direitos e proteção da população idosa era fragmentada, dificultando o acesso a garantias básicas. A mobilização da sociedade civil, com a participação de associações como Cobap, Mosap, Contag e a Pastoral Nacional do Idoso, foi decisiva para sua criação. O projeto foi de autoria do então deputado federal Paulo Paim (PT-RS) e tinha como objetivo consolidar políticas públicas voltadas à população idosa, definindo responsabilidades da família, da sociedade e do Estado.
Segundo dados do IBGE, o Brasil contava com 15 milhões de pessoas idosas em 2004, número que mais que dobrou, chegando a 35 milhões em 2025, com expectativa de vida média de 76,8 anos.
Avanços do Estatuto
Entre os principais direitos garantidos pelo Estatuto estão:
- Gratuidade e prioridade em serviços de saúde e farmácias, incluindo fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo;
- Transporte coletivo urbano e interestadual gratuito ou com descontos, facilitando mobilidade e acesso a serviços;
- Benefícios fiscais, como isenção parcial de IPTU para aposentados com renda limitada;
- Proteção contra violência e negligência, com crime tipificado e canais de denúncia disponíveis, como Disque 100;
- Prioridade em processos judiciais, concursos públicos e procedimentos administrativos;
- Inclusão social e dignidade, promovendo autonomia e respeito à pessoa idosa.
Em 2022, a lei foi atualizada pela Lei nº 14.423, passando a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa, adotando linguagem mais inclusiva e reforçando a centralidade da pessoa como sujeito de direitos.
Novos desafios e atualizações
Com o avanço da tecnologia, a população idosa passou a ser alvo de golpes digitais e crimes cibernéticos. Só em 2024, foram 21 mil denúncias registradas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Diversos projetos legislativos tramitam no Congresso para enfrentar essas novas demandas, entre eles:
- PL 74/2023: exige assinatura física de idosos em contratos eletrônicos;
- PL 1.506/2024: propõe proteção contra crimes digitais;
- PL 1.485/2024: incentiva ações educativas contra golpes;
- PL 3.776/2025: cria o programa 60digital para prevenção de fraudes online.
Segundo o senador Paulo Paim, autor do Estatuto, a lei proporcionou voz, dignidade e respaldo legal às pessoas idosas, garantindo proteção contra abusos e violência, além de consolidar conselhos de direitos e criar o Fundo Nacional da Pessoa Idosa. Paim destaca que, com o envelhecimento da população, é essencial fortalecer políticas públicas, acesso digital e infraestrutura adequada para os idosos.
O Estatuto da Pessoa Idosa segue sendo referência legal no país, garantindo direitos fundamentais e promovendo inclusão, proteção e participação social da terceira idade.
Fontes: Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa / Lei nº 14.423/2022 / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) / Ouvidoria Nacional de Direitos / Humanos / Entrevista com senador Paulo Paim, autor do Estatuto / Congresso em Foco
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