Foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que institui a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518), como forma de garantir proteção social e condições básicas de subsistência às crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas desse tipo de crime.
A medida atende uma demanda histórica dos movimentos de mulheres e foi destacada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília. Segundo ela, o benefício representa segurança às famílias que acolhem as crianças órfãs e também àquelas que vivem sob tutela do Estado ou em abrigos.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares ou em instituições de acolhimento”, afirmou a ministra.
Crescimento da violência
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. Isso equivale a uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão do gênero.
Márcia Lopes lamentou os índices e defendeu o fortalecimento de políticas públicas para a eliminação desse crime:
“Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher. Nós queremos eliminar os feminicídios e precisamos trabalhar para isso”, ressaltou.
Regras para concessão
O decreto estabelece que a pensão será concedida apenas para famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, é obrigatório que os beneficiários estejam inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
- Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente.
- O pagamento se encerra automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos.
- Não há direito ao benefício para maiores de idade na data de publicação da Lei nº 14.717/2023, que criou o programa.
- O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema de proteção dos militares.
Procedimentos e documentação
O pedido da pensão deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo proibida a participação do autor, coautor ou cúmplice do feminicídio nesse processo.
Para solicitar, é necessário apresentar:
- documento de identificação ou certidão de nascimento do filho ou dependente;
- provas do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial;
- em caso de dependentes sob tutela, termo de guarda provisória ou definitiva.
A análise dos pedidos ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo. O benefício será revisado a cada dois anos para verificar se permanecem as condições que justificaram sua concessão.
Impacto social
Especialistas em políticas sociais consideram a medida um avanço no enfrentamento das consequências do feminicídio, crime que desestrutura famílias e expõe crianças e adolescentes à vulnerabilidade. O decreto, segundo o governo, busca interromper ciclos de pobreza e violência, oferecendo suporte financeiro mínimo a quem perdeu a mãe por esse tipo de crime brutal.
Fontes: Diário Oficial da União (30/09/2025) / Ministério das Mulheres / Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 / Lei nº 14.717/2023 / agência Brasil
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