A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu nesta terça-feira pela antecipação parcial da falência da Oi, em meio ao segundo processo de recuperação judicial da companhia.
A medida não decreta a falência imediata, mas suspende o pagamento de débitos, afasta a diretoria e o conselho administrativo e nomeia administradores judiciais para conduzir a transição da empresa. Também foi determinada a indisponibilidade das ações da Nio (antiga Oi Fibra, hoje sob a V.tal) como forma de preservar ativos.
Segundo a decisão, há indícios de esvaziamento patrimonial sem participação de credores trabalhistas e uso de recursos elevados em processos paralelos, como o pedido de Chapter 11 nos Estados Unidos. A magistrada deu 30 dias para avaliar se haverá liquidação integral ou continuidade da recuperação.
A Oi, que já foi a “supertele” brasileira na disputa com operadoras estrangeiras, enfrenta mais de R$ 44 bilhões em dívidas e teve parte de seus ativos vendidos nos últimos anos, incluindo a unidade de fibra e a TV por assinatura. Atualmente, sua principal receita vem da Oi Soluções, voltada para o setor corporativo.
Fontes: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) / Decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand / Histórico societário da Oi / Bahia notícias
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