O Presidente da Repúblia sanciona lei que reduz prazos da Ficha Limpa, mas veta retroatividade

Nova regra limita inelegibilidade a até 8 anos em casos de menor gravidade; crimes graves continuam com prazos mais rígidos.

Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A mudança reduz o tempo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições, fixando o prazo máximo em 8 anos, a contar da condenação ou de outros marcos previstos na lei.

Além disso, a nova legislação estabelece que, nos casos em que houver múltiplas condenações, a soma dos prazos não poderá ultrapassar 12 anos. Também foi vedada a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade em ações relacionadas a um mesmo fato.

Novas regras

O prazo de inelegibilidade de 8 anos passa a ser contado a partir de:

- decisão que decretar a perda do mandato;

- eleição na qual ocorreu prática abusiva;

condenação por órgão colegiado;

renúncia ao cargo eletivo.

Na prática, a lei reduz a duração da perda dos direitos políticos. Antes da alteração, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais de menor gravidade, o político poderia ficar inelegível durante todo o mandato e por mais 8 anos após o término, ultrapassando muitas vezes 15 anos sem poder disputar cargos públicos.

Os crimes impactados pela mudança incluem:

- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;

- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;

contra o meio ambiente e a saúde pública;

delitos eleitorais com pena privativa de liberdade;

abuso de autoridade, quando houver perda do cargo ou inabilitação para função pública.

Crimes graves permanecem com regra atual

Nos casos mais graves e em crimes contra a administração pública, a regra anterior permanece em vigor. Nesses casos, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa apenas após o cumprimento da pena.

Entre esses crimes estão:

- lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

- tráfico de drogas;

racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;

redução à condição análoga à de escravo;

crimes contra a vida e a dignidade sexual;

crimes praticados por organização criminosa ou quadrilha.

Vetos do presidente

Apesar da sanção, Lula vetou trechos do projeto que permitiriam a retroatividade da regra para políticos já condenados, o que reduziria seus prazos atuais de inelegibilidade.

Segundo o Palácio do Planalto, essa possibilidade afrontaria o princípio da segurança jurídica e a coisa julgada. O governo destacou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, que deu primazia à moralidade administrativa em detrimento da retroatividade benéfica.

“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional”, justificou o Executivo. Os vetos foram recomendados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Entenda a mudança

O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado sob a justificativa de que a inelegibilidade não poderia se estender por prazos excessivos e que variavam conforme o tempo de tramitação judicial. A nova regra uniformiza em 8 anos o período para delitos eleitorais de menor gravidade e improbidade administrativa, buscando maior previsibilidade no sistema eleitoral.

Para especialistas, a alteração busca equilibrar os princípios da moralidade administrativa com a necessidade de limites objetivos na inelegibilidade. Porém, críticos apontam que a redução pode flexibilizar punições em casos de corrupção e enfraquecer os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Fontes: Agência Brasil / Palácio do Planalto / Supremo Tribunal Federal / Câmara dos Deputados / Senado Federal

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