TJ-MG suspende lei de Belo Horizonte que incluía Bíblia como material paradidático em escolas

Norma aprovada pela Câmara Municipal fica sem efeito até julgamento do mérito; desembargadora destacou laicidade do Estado e competência exclusiva da União sobre diretrizes educacionais.

Foto: Canva / Reprodução.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu, na última sexta-feira (26), a lei municipal de Belo Horizonte que determinava a inclusão da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da capital. A decisão do Órgão Especial da Corte tem caráter cautelar e suspende os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ação.

A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal em abril deste ano e entrou em vigor em maio. A promulgação ocorreu pelo presidente do Legislativo, vereador Juliano Lopes (Podemos), já que o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não sancionou nem vetou a proposta no prazo legal.

Contestação judicial

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo diretório mineiro do PSOL, que alegou que a norma ultrapassava a competência da União, responsável por legislar sobre diretrizes e bases da educação. O partido também argumentou que, ainda que a lei previsse a não obrigatoriedade da participação, poderia haver discriminação religiosa contra estudantes que se recusassem a participar das atividades.

Já a Câmara Municipal de Belo Horizonte defendeu que a lei não criava diretrizes educacionais, mas apenas “autorizava e recomendava” a utilização de elementos históricos do texto bíblico como recurso paradidático.

Voto da relatora

Em seu voto, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do processo, apontou que a lei municipal invadiu competência legislativa exclusiva da União. Ela também ressaltou que a Constituição Federal garante a liberdade religiosa e estabelece a laicidade do Estado, motivo pelo qual o ensino religioso nas escolas públicas é facultativo.

“Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, deve ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória, determinada no artigo 3º da lei em comento, usurpando, assim, a competência exclusiva da União”, destacou a magistrada.

O entendimento foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial, com exceção de um magistrado que declarou suspeição.

Próximos passos

Com a decisão, a lei permanece suspensa até que o mérito da ação seja julgado pelo TJ-MG. A Câmara de Belo Horizonte informou que apresentará defesa para sustentar a legalidade e a constitucionalidade da norma.

Enquanto isso, a suspensão impede que escolas públicas e privadas da capital adotem a Bíblia como material paradidático, conforme previsto na lei aprovada pelo Legislativo municipal.

Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) / Câmara Municipal de Belo Horizonte / Ação Direta de Inconstitucionalidade – PSOL / Bahia Notícias

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