A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, no último dia 25, a apreensão e o recolhimento de diversos cosméticos irregulares encontrados no mercado brasileiro. A decisão também proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso desses itens, considerados de risco potencial à saúde dos consumidores.
Entre os produtos suspensos estão:
- BTX Lisoterapia Absoluta e Máscara Modeladora Lisoterapia Hidralize, de origem desconhecida.
- B-Tox Capilar Nativo F2 Hair, Sérum Reconstrutor Bio Redux Premium F2 Hair e B-Tox Capilar Matize F2 Hair, fabricados pela empresa Le Pieri Cosméticos Ltda.
- Todos os produtos da marca Casa Olência, fabricados pela empresa 29.142.831 Ana Paula Gomes Borges.
No caso da Le Pieri Cosméticos e dos itens BTX Lisoterapia Absoluta e Máscara Modeladora Lisoterapia Hidralize, a Anvisa explicou que os produtos são classificados como grau 2, ou seja, possuem risco potencial maior, o que exige comprovação de segurança e eficácia. Apesar disso, eles foram apenas notificados, sem o devido registro sanitário.
Já no caso da Casa Olência, a irregularidade é ainda mais grave: a empresa não possui autorização de funcionamento junto à Anvisa, e seus cosméticos não têm qualquer registro válido.
O que significa a classificação de grau 2
Segundo a Anvisa, cosméticos classificados como grau 2 exigem informações mais detalhadas para liberação, incluindo comprovação de eficácia e segurança, por representarem maior risco de uso inadequado ou efeitos adversos. Entram nessa categoria, por exemplo, produtos para alisamento capilar, protetores solares, repelentes e clareadores de pele.
Quando comercializados sem registro, esses itens podem expor os consumidores a reações alérgicas, intoxicações ou danos de longo prazo, já que sua formulação não passou por análise técnica da agência reguladora.
Com a decisão, todos os lotes desses produtos devem ser recolhidos imediatamente. Além disso, ficam suspensas quaisquer atividades relacionadas a eles, incluindo fabricação, distribuição, venda, divulgação e uso em salões de beleza ou clínicas de estética.
A agência reforça que consumidores que tenham adquirido algum dos cosméticos citados não devem utilizá-los e podem denunciar estabelecimentos que ainda comercializem os itens proibidos.
Fiscalização e proteção ao consumidor
A medida faz parte das ações de rotina da Anvisa para coibir a circulação de produtos irregulares no mercado, garantindo que apenas cosméticos autorizados e seguros cheguem ao consumidor final. A fiscalização envolve tanto inspeções presenciais quanto o monitoramento de denúncias e informações repassadas por órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais.
Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) / Resoluções publicadas no Diário Oficial da União / correio*
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