A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece restrições à contratação de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual em instituições públicas de ensino. A medida impede a admissão do condenado durante o período de cumprimento da pena, como forma de reforçar a segurança no ambiente escolar.
Crimes abrangidos
De acordo com o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, exploração sexual e outros delitos dessa natureza. A proposta acolheu o parecer do relator, deputado Ismael (PSD-SC), que apresentou alterações ao texto original.
Na redação inicial, a proibição se estendia também a pessoas apenas indiciadas, processadas ou apenadas por crimes sexuais. O relator, no entanto, defendeu que essa previsão poderia ferir o princípio constitucional da presunção de inocência. Por isso, limitou a restrição apenas àqueles que já tenham sido condenados com trânsito em julgado.
“A pessoa indiciada e processada sofrer a mesma restrição profissional que uma pessoa condenada, com trânsito em julgado, pode fomentar questionamento judicial quanto à possível violação ao princípio da presunção de inocência”, argumentou Ismael.
Relação com o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê que instituições públicas ou privadas que atuam com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos devem exigir certidões negativas de antecedentes criminais de todos os colaboradores, renovadas a cada seis meses.
A nova proposta, no entanto, amplia a exigência ao estabelecer uma vedação expressa à contratação de condenados por crimes sexuais nas instituições públicas de ensino, criando uma camada adicional de proteção.
Próximos passos
A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, caso não haja recurso para análise em plenário, o texto seguirá diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de ser encaminhado à sanção presidencial para se tornar lei.
A medida reforça o debate sobre segurança no ambiente escolar e a necessidade de proteger crianças e adolescentes de situações de risco, sem deixar de garantir os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência.
Fontes: Câmara dos Deputados / Código Penal Brasileiro / Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) / Congresso em Foco
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