A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 3375/24, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que endurece as penas para os crimes de pirataria e falsificação de produtos. O texto altera a Lei de Propriedade Industrial e, segundo os parlamentares, busca coibir a reprodução e comercialização de mercadorias ilegais que afetam o comércio formal e colocam em risco consumidores em todo o país.
De acordo com a proposta, a reprodução ou alteração não autorizada de marca registrada passará a ter pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A venda de produtos falsificados também terá punição de 2 a 4 anos de prisão. Atualmente, a legislação prevê sanções mais brandas, com detenção máxima de 1 ano para casos de uso indevido de marca.
Destruição de produtos falsificados
O projeto também prevê a apreensão e destruição, por decisão judicial, de produtos com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas. No entanto, o relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou ajustes para restringir a medida. Segundo ele, a destruição deve ser aplicada apenas a bens com marcas efetivamente falsificadas, de forma a não prejudicar produtos que apenas envolvam violações de propriedade industrial, como disputas de patentes.
“Esta insegurança retarda investimentos e, portanto, o lançamento de medicamentos genéricos, com prejuízos às empresas, pacientes e governo”, destacou Coutinho, ao alertar para os riscos de uma interpretação ampla da norma que poderia afetar a produção de genéricos no país.
Equilíbrio entre proteção e inovação
A mudança no texto busca fechar uma brecha legislativa que poderia ampliar indevidamente os prazos de proteção de patentes, criando barreiras ao setor farmacêutico. Com o ajuste, o relator afirma que o projeto mantém o equilíbrio entre o combate à pirataria e a preservação da concorrência saudável, especialmente no mercado de medicamentos.
Próximos passos
Após a aprovação na comissão, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade do texto. Em seguida, deverá ser submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados antes de avançar ao Senado.
Caso seja aprovada em todas as etapas, a medida representará um endurecimento significativo na legislação contra a pirataria no Brasil, acompanhando práticas internacionais de proteção a marcas e consumidores.
Fontes: Câmara dos Deputados / Projeto de Lei 3375/24 / Deputado Julio Lopes (PP-RJ) / Relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE) / Congresso em Foco
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