A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2.472/2022, que garante a isenção do período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a pacientes diagnosticados com lúpus e epilepsia. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário no próprio Senado.
A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto aprovado retoma o conteúdo de uma proposição anterior do mesmo autor, que havia sido vetada integralmente em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Situação atual e mudanças previstas
Pelas regras atuais, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam contribuir por pelo menos 12 meses antes de terem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade. No entanto, a legislação já prevê exceções para determinadas doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, alienação mental, esclerose múltipla, doença de Parkinson e outras.
Se aprovada, a lei incluirá lúpus e epilepsia nessa lista, possibilitando que os segurados nessas condições tenham acesso imediato aos benefícios.
Para o senador Paulo Paim, a alteração é uma questão de justiça social:
“O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, destacou o parlamentar.
Apoio no Senado
A relatora Damares Alves reforçou a relevância da proposta:
“A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças”, afirmou.
A aprovação foi bem recebida por entidades que atuam na defesa de pacientes com doenças crônicas, que veem a mudança como um avanço no reconhecimento das limitações enfrentadas por quem convive com essas condições de saúde.
Próximos passos
O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões temáticas e pelo plenário. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver modificações, retornará ao Senado para nova análise.
Fontes: Senado Federal / Comissão de Assuntos Sociais (CAS) / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Agência Senado / Congresso em Foco
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