O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto que institui a segunda edição do projeto “TJBA por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência Contra a Mulher”. A nova fase da iniciativa terá vigência até 31 de janeiro de 2026 e dá continuidade a um trabalho já considerado exitoso pela Corte, que busca enfrentar a morosidade em processos envolvendo violência de gênero.
A decisão do tribunal é fundamentada nos resultados obtidos entre abril e agosto de 2025, quando ocorreu a primeira edição do projeto. De acordo com o TJ-BA, houve uma redução de 32,23% no número de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) pendentes e de 19,3% nas ações penais de violência doméstica que estavam em tramitação há mais de 600 dias.
O decreto destaca que dar celeridade a esses processos é um “imperativo de justiça e direito fundamental das vítimas”, reforçando o compromisso do Judiciário baiano com a proteção das mulheres e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para esta segunda edição, o TJ-BA estabeleceu uma estrutura de governança dividida em dois núcleos:
- Grupo Estratégico: formado por dois desembargadores, um juiz de direito e uma diretora, com a função de definir diretrizes e monitorar os resultados.
- Grupo de Trabalho Operacional: composto por 14 magistrados de diferentes comarcas e oito servidores, que atuarão sem prejuízo de suas funções regulares.
As atribuições dos juízes designados incluem analisar processos, proferir decisões e conduzir audiências, priorizando casos relacionados às metas do CNJ.
Modalidade de atuação e custeio
Os magistrados e servidores poderão atuar tanto de forma presencial quanto remota. Para os deslocamentos presenciais, está autorizado o pagamento de diárias, limitado a quatro por mês para cada magistrado. O custeio será feito com recursos da dotação orçamentária da Presidência do TJ-BA.
Uma cláusula importante prevê que a participação no projeto não poderá comprometer a produtividade das varas de origem dos juízes e servidores envolvidos, de modo a não gerar sobrecarga nem atrasos em outras áreas da Justiça.
Outro ponto relevante do decreto é a determinação de que as varas que recusarem a adesão ao projeto deverão regularizar o andamento dos processos de violência contra a mulher no prazo máximo de 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, haverá comunicação imediata à Corregedoria Geral da Justiça, permitindo a atuação direta do Grupo Operacional nos processos, mesmo sem a concordância da unidade.
Avanço institucional
A segunda edição do “TJBA por Elas” reafirma a estratégia do tribunal de priorizar a resposta rápida em casos de violência doméstica, garantindo maior segurança jurídica, proteção às vítimas e efetividade na aplicação da Lei Maria da Penha.
Para especialistas, iniciativas como essa são fundamentais para reduzir a impunidade e reforçar o papel do Judiciário na luta contra a violência de gênero, especialmente diante do crescimento dos casos registrados no estado e no país.
Fontes: Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) – Decreto publicado em 26/09/2025 / Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Metas de priorização processual / Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) / Bahia Noticias
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