O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a disponibilizar, a partir desta quinta-feira (25), a procuração eletrônica no portal Meu INSS, um recurso que moderniza a forma de acesso de advogados aos dados e serviços previdenciários de seus clientes.
A medida está regulamentada pela Portaria Conjunta DIRBEN/DTI nº 22/2025 e foi desenvolvida com o objetivo de reduzir burocracias, aumentar a segurança na gestão de informações e facilitar o trabalho dos profissionais do direito previdenciário.
Como funciona a procuração eletrônica
Com a novidade, o segurado pode autorizar digitalmente que seu advogado acesse serviços do Meu INSS, sem precisar entregar documentos físicos ou compartilhar senhas. O representado define quais serviços estarão disponíveis e por quanto tempo a autorização será válida.
Na prática, trata-se de um espelhamento do perfil do segurado no INSS Digital, plataforma utilizada pelos advogados. Dessa forma, o profissional consegue visualizar as informações necessárias para acompanhar processos e agilizar demandas, enquanto o cliente mantém o controle total sobre seus dados.
Benefícios para segurados e advogados
A implementação da procuração eletrônica elimina a necessidade de deslocamentos para assinar documentos em papel, reduzindo custos e tempo para os segurados. Para os advogados, a ferramenta garante acesso direto e autorizado às informações, tornando o processo de acompanhamento de benefícios e pedidos previdenciários mais eficiente.
Segundo o INSS, a medida representa um avanço na digitalização e na transparência dos serviços previdenciários, além de reforçar a proteção das informações pessoais dos cidadãos.
Impacto na rotina previdenciária
O novo recurso se insere em um movimento mais amplo de transformação digital do INSS, que nos últimos anos vem ampliando a oferta de serviços online, como agendamento de perícias, solicitação de aposentadorias e acompanhamento de benefícios.
Especialistas destacam que a iniciativa também fortalece a segurança jurídica na relação entre cliente e advogado, reduzindo riscos de fraudes e ampliando a confiança no ambiente digital.
Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Portaria Conjunta DIRBEN/DTI nº 22/2025 / Jornal Contábil
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