MEC define regras para oferta de vagas remanescentes do Fies 2025 no segundo semestre

Instituições privadas de ensino superior têm até 8 de outubro para informar cursos e vagas disponíveis no sistema do programa.

Foto: José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na segunda-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o edital que regulamenta a oferta das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025. O documento estabelece as normas e o cronograma para que as faculdades privadas informem os cursos e vagas disponíveis a serem financiados pelo programa.

De acordo com o MEC, as instituições privadas de ensino superior poderão informar os dados das vagas de 1º a 8 de outubro, até as 23h59 (horário de Brasília), por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), no módulo FiesOferta. A comunicação deve ser acompanhada do termo de participação emitido pela entidade.

Regras para as instituições

Somente poderão participar as faculdades que possuam adesão válida ao Fies e cursos de graduação que tenham avaliação positiva do MEC. O período para eventuais correções por parte das instituições participantes está previsto entre 9 e 14 de outubro.

Segundo o edital, cada instituição deve detalhar não apenas a quantidade de vagas, mas também os cursos de graduação em que serão oferecidas. A medida tem como objetivo ampliar a ocupação das vagas ociosas e garantir que mais estudantes tenham acesso ao financiamento estudantil.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o edital que regulamenta a oferta das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025. O documento estabelece as normas e o cronograma para que as faculdades privadas informem os cursos e vagas disponíveis a serem financiados pelo programa.

De acordo com o MEC, as instituições privadas de ensino superior poderão informar os dados das vagas de 1º a 8 de outubro, até as 23h59 (horário de Brasília), por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), no módulo FiesOferta. A comunicação deve ser acompanhada do termo de participação emitido pela entidade.

Regras para as instituições

Somente poderão participar as faculdades que possuam adesão válida ao Fies e cursos de graduação que tenham avaliação positiva do MEC. O período para eventuais correções por parte das instituições participantes está previsto entre 9 e 14 de outubro.

Segundo o edital, cada instituição deve detalhar não apenas a quantidade de vagas, mas também os cursos de graduação em que serão oferecidas. A medida tem como objetivo ampliar a ocupação das vagas ociosas e garantir que mais estudantes tenham acesso ao financiamento estudantil.

Fontes: Ministério da Educação (MEC) / Diário Oficial da União (DOU) / Agência Brasil

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