O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo, no Sertão Produtivo, e suspendeu tanto a multa de R$ 30 mil quanto a inelegibilidade de oito anos que lhe haviam sido impostas por suposta captação ilícita de sufrágio.
Na eleição municipal de 2024, primeira em que disputou, Cleiton Vieira foi o mais votado do município, com 1.346 votos.
Fragilidade das provas
O relator do caso, desembargador Mauricio Kertzman, destacou a ausência de comprovação da participação direta ou da anuência do vereador nas transferências financeiras investigadas. Segundo o magistrado, não ficou configurado o dolo específico de obter votos em troca de vantagens.
A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuía a Cleiton Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação do apoiador político Adilton Lopes Cardoso.
Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas o vereador chegou a ter o mandato cassado.
Depoimentos em juízo
O juiz de primeira instância havia considerado que áudios e mensagens de WhatsApp sugeriam tentativa de ocultar finalidade eleitoral nas transferências, mesmo envolvendo um número reduzido de beneficiárias.
No entanto, ao analisar os depoimentos, o TRE-BA seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e considerou improcedente a representação. As testemunhas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram relação com pedido de votos ou contato direto com Cleiton Vieira.
Uma das depoentes, Katrielly Silva Gomes, afirmou que a oferta “não foi em troca de voto”.
Decisão final
Na decisão, a Corte reforçou que a condenação por compra de votos exige provas “robustas e incontestes”, não sendo suficientes apenas indícios colhidos na fase de investigação sem confirmação judicial.
Com isso, o TRE-BA concluiu que não houve elementos para caracterizar captação ilícita de sufrágio e restabeleceu integralmente o mandato do vereador Cleiton Vieira.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) / Ministério Público Eleitoral (MPE) / Procuradoria Regional Eleitoral
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