O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — do INSS, após a reforma da Previdência de 2019. O pedido de vista foi feito pelo ministro Flávio Dino, que tem 90 dias para apresentar seu voto.
O processo analisa a constitucionalidade do redutor de 40% aplicado aos benefícios, que passam a ser calculados em 60% da média salarial, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse o tempo mínimo. Exceções ocorrem quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, situação em que o valor do benefício é integral (100% da média salarial).
Histórico do julgamento
O tema é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que já votou a favor da mudança, posição seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Barroso defende que é constitucional o pagamento nos termos da emenda constitucional nº 103/2019 para casos de incapacidade constatada após a reforma.
O julgamento estava sendo conduzido no plenário virtual, mas o pedido de vista de Dino adiou a conclusão. Após a devolução do processo, qualquer outro ministro pode solicitar vista ou destaque, levando o caso ao plenário físico. A nova data de julgamento será definida pela presidência do STF.
Controvérsias e críticas
Defensores dos aposentados afirmam que o cálculo atual é prejudicial, pois beneficia menos o segurado com incapacidade permanente em relação ao auxílio-doença, que é temporário e pago em 91% da média salarial.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma:
“Considerando que o segurado tem uma incapacidade mais grave, com baixa probabilidade de retorno ao trabalho, não se justifica um benefício menor do que o auxílio-doença, que é temporário.”
O que o STF deve decidir
O Supremo avaliará:
- Se o redutor de 40% na aposentadoria por incapacidade permanente é constitucional;
- Se aposentadorias decorrentes de doenças graves, contagiosas ou incuráveis devem ser pagas integralmente;
- Se é constitucional que aposentados por invalidez recebam menos que beneficiários de auxílio-doença.
Diferença no cálculo antes e depois da reforma
- Antes da reforma (até 13/11/2019): aposentadoria por invalidez era de 100% da média salarial, calculada sobre os 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando os 20% menores.
- Após a reforma: cálculo considera todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores, resultando em média salarial menor e consequente redução do benefício.
O julgamento do STF será decisivo para definir direitos de aposentados e segurados do INSS que se aposentam por incapacidade permanente após a reforma da Previdência.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Emenda Constitucional nº 103/2019; OAB-SP; Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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